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Assembleia Legislativa do Parana

Assembleia rejeita proposta de deputado que reduzia prazo para negativação do consumidor no Paraná

Deputado Fabio Oliveira, autor do projeto (Foto: Valdir Amaral)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) rejeitou, por ampla maioria, a proposta que pretendia reduzir de 30 para 5 dias o prazo para a negativação de consumidores inadimplentes no estado. O projeto, de autoria do deputado Fabio Oliveira, foi derrubado por 44 votos a 1 na sessão plenária desta terça-feira (25). Inicialmente, o deputado Ney Leprevost (União) votou a favor da subemenda, mas posteriormente retificou seu posicionamento.

A medida gerou grande repercussão no plenário, e a decisão mantém o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor Paranaense. A rejeição da proposta foi comemorada pelo deputado Paulo Gomes (PP), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, que destacou a importância da lei consolidada no ano passado.

“Criamos um Código moderno e não podemos retroceder. Essa proposta de negativação em apenas cinco dias era inaceitável”, afirmou Gomes.

O deputado Fabio Oliveira, indicado pela prefeita Elizabeth Schmidt (União Brasil) como representante de Ponta Grossa na Alep, argumentou que sua proposta tinha o objetivo de proteger consumidores que pagam suas contas em dia. “Essa emenda foi focada no mau pagador. Atualmente, apenas 12% da população do Paraná está inadimplente, o menor índice do Brasil”, justificou Oliveira.

A proposta enfrentou forte oposição da população e de entidades empresariais, incluindo a Federação das Empresas de Hospedagem, Gastronomia, Entretenimento, Lazer e Similares do Estado do Paraná (Feturismo). A entidade afirmou que a redução do prazo seria um retrocesso nos direitos do consumidor e prejudicaria pequenos empresários, comparando a medida às dificuldades enfrentadas durante a pandemia de Covid-19 em 2020.

“Negativações rápidas matam negócios e empregos. Hoje, essa emenda repete o mesmo erro: pune consumidores e empresários com apenas cinco dias para quitar dívidas, ignorando imprevistos como os que enfrentamos na pandemia”, destacou a federação em nota pública.

Entre os argumentos contra a proposta, a Feturismo ressaltou que:

O prazo de 30 dias não prejudica o credor, pois a dívida continua sendo corrigida por juros.

Cinco dias é um período insuficiente para quem enfrenta dificuldades temporárias.

A negativação precoce compromete o crédito de consumidores e pequenos negócios.

O setor financeiro já penaliza os inadimplentes mesmo após o pagamento da dívida.

Prazos curtos aumentam o número de ações judiciais por negativações indevidas.

Inadimplência no Paraná

Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência (PEIC), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em parceria com a Fecomércio-PR, indicam que a taxa de inadimplência no Paraná é de 12%, significativamente inferior à média nacional de 29%.

Com a decisão da Alep, permanece o prazo de 30 dias para negativação, garantindo maior proteção aos consumidores e estabilidade para os pequenos empresários.

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